Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 748/2007, que tratava desse assunto. Foram abordados os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) documentos; c) administração do CNPJ; d) Convênios; e) Unidades Cadastradoras; f) atos praticados perante o CNPJ; g) obrigatoriedade de inscrição; h) indeferimento do pedido de inscrição; i) inscrição de ofício; j) pessoa física responsável pelo CNPJ; k) comprovação da condição de inscrito; l) alteração de dados cadastrais; m) baixa de inscrição no CNPJ; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade perante o CNPJ; p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula); q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato; r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.005/2010 produz efeitos desde 8 de fevereiro de 2010.
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.183/2011, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 1.005/2010, que tratava desse assunto.
Foram abordados os seguintes aspectos:
a) informações do CNPJ;
b) documentos;
c) administração do CNPJ;
d) convênios;
e) unidades cadastradoras;
f) atos praticados perante o CNPJ;
g) obrigatoriedade de inscrição;
h) indeferimento do pedido de inscrição;
i) inscrição de ofício;
j) pessoa física responsável pelo CNPJ;
k) comprovação da condição de inscrito;
l) alteração de dados cadastrais;
m) baixa de inscrição no CNPJ;
n) atos privativos da matriz;
o) declaração de nulidade perante o CNPJ;
p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula);
q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato;
r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A Instrução Normativa nº 1.183/2011 produz efeitos a partir de sua publicação, ocorrida em 22 de agosto de 2011.
Os procedimentos relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) observarão o disposto na Instrução Normativa RFB nº 748 de 2007, que revogou a Instrução Normativa RFB nº 568 de 2005, que ora tratava desse assunto. Foram abordados os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) documentos; c) administração do CNPJ; d) Convênios; e) Unidades Cadastradoras; f) atos praticados perante o CNPJ; g) obrigatoriedade de inscrição; h) indeferimento do pedido de inscrição; i) inscrição de ofício; j) pessoa física responsável pelo CNPJ; k) comprovação da condição de inscrito; l) alteração de dados cadastrais; m) baixa de inscrição no CNPJ; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade perante o CNPJ; p) situação cadastral (ativa, suspensa, inapta, baixada, ou nula); q) pessoa jurídica omissa contumaz, omissa e não localizada, inexistente de fato; r) pessoa jurídica com irregularidade em operações de Comércio Exterior.
A IN RFB nº 748 de 2007 dispôs ainda que em 1º de julho de 2007, todas as empresas inscritas no CNPJ e optantes pelo Simples serão excluídas automaticamente deste regime, tendo em vista o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que até 1º de agosto de 2007, todas as empresas inscritas no CNPJ e optantes pelo Simples, que atenderem as definições de microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 2006, serão objeto de reenquadramento automático do porte empresarial, conforme ( ... )
Foi dada nova disciplina aos procedimentos sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), abordando os seguintes aspectos: a) informações do CNPJ; b) administração do CNPJ; c) convênios; d) unidades cadastradoras; e) atos praticados perante o CNPJ; f) inscrição; g) indeferimento do pedido de inscrição; h) inscrição de ofício; i) comprovação da condição de inscrito; j) alteração de dados cadastrais; l) alteração de ofício; m) baixa de inscrição; n) atos privativos da matriz; o) declaração de nulidade de Ato perante o CNPJ; p) situação cadastral perante o CNPJ; q) disposições finais. A Instrução Normativa SRF nº 200 de 2002, que tratava desse assunto, foi revogada.
Foram aprovados o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.4 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.4) e o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web). Também foram aprovados: I - o Aplicativo Classificador do Objeto Social (versão web); II - o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web); III - o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web); IV - o Aplicativo Consulta de Remessa (versão web); e V - o Aplicativo Deferidor de Convenentes (versão web). Por fim, foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 790, de 10 de dezembro de 2007, que ora tratava desse assunto.
Foram aprovados: a) o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, versão 2.2 (PGD CNPJ/Cadastro Sincronizado 2.2); b) o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ versão web); c) o Aplicativo Visualizador de Atos Cadastrais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (versão web); d) o Aplicativo Visualizador das Juntas Comerciais (versão web). A Instrução Normativa RFB nº 790 de 2007 entra em vigor em 17 de dezembro de 2007, ficando revogada a Instrução Normativa RFB nº 768, de 17 de agosto de 2007, que ora tratava desse assunto.